O consumidor virtual sente-se um pouco lesado diante de uma compra em loja física, por isso muitos ainda resistem com a compra sem tocar, testar e sentir o produto. Mas saiba: o direito de troca é igual tanto para o cliente virtual como para aquele direto na loja, saindo com sua caixinha embalada na mão. O segredo é apenas saber seus direitos.
O código de defesa do consumidor possui a mesma regra para todos os estabelecimentos comerciais e clientes: troca de produto por defeito ou vício de culpa do fabricante devem ser feita em 90 dias úteis para bens duráveis. Este prazo é o estabelecido por lei e não deve ser confundido com a cortesia dos fabricantes. Sabe aqueles prazos de um ou dois anos de garantia? O fabricante fornece apenas para ser gentil mesmo e mostrar o quanto seu produto é de qualidade. Por lei são apenas 90 dias, mas caso o fabricante dê mais e isso esteja especificado em algum documento como nota e manual de instruções ou caixa do produto, você pode exigir por vias legais. Mas caso não, são apenas 90 dias mesmo.
E como trocar um produto vendido online?
O primeiro passo é entrar em contato com a loja e saber sobre sua política de trocas. Ela não é obrigada a fazer a troca mas pode executá-la por cortesia para com o cliente. Se fizer, informe o defeito, dados da compra e aguarda o retorno no prazo. O modo de operação das lojas virtuais brasileiras varia. Algumas pedem o envio sem custos e outras vão buscar o produto e já deixam um novo.
Caso a loja não ofereça troca, ligue para o fabricante e informe seu problema. Produtos com defeito ou já quebrados não devem ter custos para o cliente, a troca é toda por conta do fabricante segundo o código de defesa do consumidor.
O consumidor online pode desistir de um produto
Segundo o código de Defesa do Consumidor, o cliente que adquiriu um produto em loja virtual pode desistir da compra sem qualquer dano por até sete dias corridos. As lojas não podem resistir a isso. Esta foi a forma que a lei brasileira encontrou de dar uma vantagem ao consumidor que está na Internet e sem conhecer o produto diante das lojas e seu excesso de informação.
Parece ser uma vantagem estar diante de uma tela e ter tanta informação para comprar, mas na verdade não tocar no item e não saber se ele é resistente mesmo por conta de imagens de péssima qualidade e sem dimensão real é um problema. A lei ampara e entende o quanto é necessário dar ao cliente sem sair da loja com seu produto uma vantagem. E como fazer? Basta ligar para a loja e confirmar a desistência. O dinheiro deve ser devolvido integralmente mas na forma a qual a loja escolher. Pode ser em conta corrente ou estorno de compra no débito, mas jamais vale para comprar outros produtos na loja. Caso o cliente não tenha gostado da compra ou da loja ele não é obrigado a comprar de novo nesses sete dias de desistência. A devolução do valor deve ser feita e em tempo hábil acordado entre ambas as partes, sem cobrança de taxas.