Categorias
Fazer Compras na Internet

Compras online e alfândega

Não haja a mínima dúvida que existe uma grande quantidade de questões que surgem quando se fala das encomendas online ficarem totalmente retidas na alfândega. No entanto, acredite que neste tipo de situações é extremamente simples de entender todo o processo e até prever de uma forma correta o que vai acontecer.

Encomendas feitas na União Europeia

A primeira coisa é saber que realmente qualquer tipo de encomenda que é feita dentro da União Europeia estão totalmente livres de qualquer taxa alfandegária e não podem ser retidas de qualquer forma da alfândega. Se virmos com atenção, sempre que qualquer cliente realizar qualquer tipo de encomendas de empresas que enviou o produto em questão dentro da União Europeia, não vai existir qualquer tipo de taxa alfandegária, ou seja, não vai ter que pagar nenhum custo adicional.

Caso realize realmente uma encomenda que seja enviada fora da União Europeia, existem algumas probabilidades de vir a pagar algumas taxas alfandegárias, que por vezes são completamente desnecessárias. O pagamento da taxa vai depender diretamente de uma série de fatores, tem que ter em conta que nenhum desses fatores é completamente válido para todos os casos, pois caso você não saiba, o processo de retenção acaba por ser aleatório.

 Alfândega e o pagamento do IVA

O que muita gente pode não saber, é que a taxa existente na alfândega é o valor do IVA (que neste momento está em vigor) sobre o valor que está oficialmente declarado na fatura que está junto com a encomenda feita. Para além do pagamento do processo de envio a partir da Alfândega, que por vezes ronda os 10 euros, no entanto, isto vai depender diretamente da situação em questão. Para descobrir qual é o valor que vai ter de pagar quando a encomenda chegar, a única coisa que tem de saber é basicamente o IVA da encomenda que foi feita. Depois de saber isso, basta fazer uma conta extremamente simples que é: valor a encomenda * 0.23 (ou IVA em vigor nessa altura) = valor do IVA + valor de processamento (normalmente 10 euros) = valor total a pagar.

Para além disso, a somar com este valor, também poderá existir o pagamento de qualquer taxa de direitos aduaneiros, que acaba por ser uma situação bastante rara e incomum. Se a encomenda tiver na sua constituição produtos como o tabaco, bebidas alcoólicas ou produtos petrolíferos, pode ter a certeza que vai ter de pagar um Imposto Especial de Consumo.

Em associação com todas as taxas alfandegárias, também poderá existir a solicitação de pagamento de taxas de armazenamento por parte da transportadora que normalmente é a CTT.

Imagine que o valor total da sua encomenda (custo do produto mais portes de envio) é menor que 22 euros, ele vai ficar automaticamente isenta ao IVA. Por outro lado, as encomendas realizadas pela internet nunca podem ficar isentas ao IVA.